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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 525/2023
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2021, de 31 de dezembro, as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no seu anexo, foram autorizadas a proceder a encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza para os anos de 2022 e 2023, no montante global máximo de (euro) 20 441 609,44, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, tendo, nos termos do seu n.º 6, sido delegada, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento.
No entanto, atendendo a vicissitudes ocorridas ao longo do procedimento aquisitivo, principalmente na fase final, o início da vigência dos contratos teve um atraso substancial o que implica que a sua execução transite para o ano de 2024, situação que neste momento cumpre disciplinar de forma a ajustá-los ao período de vigência dos contratos autorizados pela aludida Resolução.
Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, no âmbito das competências delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2021, de 31 de dezembro, e de acordo com o disposto nos n.os 9.º e 10.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2021, de 31 de dezembro, autorizadas a reprogramar temporalmente e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, até ao montante global de (euro) 20 441 609,44, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução dos referidos contratos assegurada por cada uma das entidades adjudicantes nos termos constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de setembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
| (em euros) | ||||
| Entidades adquirentes | 2022 | 2023 | 2024 | Valor total sem IVA |
| Secretaria-Geral do Ministério da Justiça ... | 82 988,01 | 99 585,61 | 16 597,60 | 199 171,22 |
| Direção-Geral da Administração da Justiça ... | 4 692 996,00 | 5 631 595,20 | 938 599,20 | 11 263 190,40 |
| Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais... | 662 214,53 | 794 657,43 | 132 442,91 | 1 589 314,86 |
| Polícia Judiciária ... | 922 003,68 | 1 106 404,41 | 184 400,74 | 2 212 808,82 |
| Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. ... | 9 198,74 | 11 038,49 | 1 839,75 | 22 076,98 |
| Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. ... | 1 528 049,20 | 1 833 659,04 | 305 609,84 | 3 667 318,08 |
| Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. ... | 144 416,92 | 173 300,30 | 28 883,38 | 346 600,60 |
| Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. ... | 48 697,27 | 58 436,72 | 9 739,45 | 116 873,44 |
| Centro de Estudos Judiciários ... | 60 587,69 | 72 705,23 | 12 117,54 | 145 410,46 |
| Supremo Tribunal de Justiça ... | 58 891,49 | 70 669,79 | 11 778,30 | 141 339,58 |
| Supremo Tribunal Administrativo ... | 61 332,81 | 73 599,37 | 12 266,56 | 147 198,74 |
| Conselho Superior da Magistratura ... | 22 229,09 | 26 674,91 | 4 445,82 | 53 349,82 |
| Procuradoria-Geral da República ... | 163 630,36 | 196 356,43 | 32 726,07 | 392 712,86 |
| Tribunal da Relação de Coimbra ... | 26 080,16 | 31 296,19 | 5 216,03 | 62 592,38 |
| Tribunal da Relação de Évora ... | 19 738,42 | 23 686,10 | 3 947,68 | 47 372,20 |
| Tribunal Central Administrativo Norte ... | 14 282,92 | 17 139,50 | 2 856,58 | 34 279,00 |
| Totais... | 8 517 337,27 | 10 220 804,72 | 1 703 467,45 | 20 441 609,44 |
316903983