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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 526/2022
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração dos projetos de execução para a construção de instalações da Guarda Nacional Republicana (GNR) do Posto Territorial de Alpiarça e do Posto Territorial da Moita e reabilitação das instalações da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Esquadra de Ribeira Brava e da Esquadra de Porto Moniz.
Neste sentido, foi desenvolvido o procedimento de contratação n.º 136/DPIE/2018 - Aquisição para elaboração de Projetos de Execução para a GNR e PSP, com encargos orçamentais previstos realizar entre 2019 e 2021, até ao montante máximo de 146 244 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, autorizados através da Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019.
Neste contexto, foram assinados em 11 de julho de 2019, os contratos n.º 91 - lote 1 - Posto Territorial da GNR de Alpiarça (14 955,66 (euro)), contrato n.º 92 - lote 2 - Posto Territorial da GNR da Moita (17 322,53 (euro)), contrato n.º 93 - lote 3 - Esquadra da PSP da Ribeira Brava (13 000 (euro)) e contrato n.º 94 - lote 4 - Esquadra da PSP de Porto Moniz (6000 (euro)), no valor total de 51 278,19 (euro), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o n.º 1 da cláusula 5.ª dos contratos outorgados no âmbito do procedimento em apreço, prevê que estes se mantenham em vigor até à conclusão da assistência técnica da empreitada para a construção/reabilitação das referidas instalações, e que o n.º 3 da cláusula 7.ª prevê que o pagamento da assistência técnica seja após a execução da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes.
Assim, a execução financeira dos referidos contratos ocorrerá nos anos de 2019 a 2024, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.
Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos celebrados no âmbito do Proc. n.º 136/DPIE/2018 - Aquisição para elaboração de Projetos de Execução para a construção das instalações da GNR do Posto Territorial de Alpiarça e do Posto Territorial da Moita, e para a reabilitação de instalações da PSP da Esquadra da Ribeira Brava e da Esquadra de Porto Moniz, para os anos de 2019 a 2024, até ao montante máximo de 51 278,19 (euro) (cinquenta e um mil, duzentos e setenta e oito euros e dezanove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - 0 (euro);
b) 2020 - 1800 (euro);
c) 2021 - 4486,70 (euro);
d) 2022 - 41 163,67 (euro);
e) 2023 - 600 (euro);
f) 2024 - 3227,82 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de maio de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315335969