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Ato Original
Portaria n.º 527/72
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor seja abonada à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, e além das importâncias constantes da Portaria n.º 491/72, de 24 de Agosto, a quantia mensal de 1850 coroas suecas para ocorrer ao pagamento de salário de uma dactilógrafa.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)