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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 527/81
de 27 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da Portaria n.º 99/78, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos do 4.º grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de trabalho», no dia 13 de Junho de 1981, que será constituída pelos seguintes valor e motivos:
8$50 - com as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado de 12,5, tarja fosforescente (roda de oleiro, torno automático para cerâmica branca).
Ministério dos Transportes e Comunicações, 11 de Junho de 1981. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.