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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 528/75
de 30 de Agosto
Verificando-se a necessidade de modificar a forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
1.º A Força de Fuzileiros do Continente (FFC) é constituída por unidades de fuzileiros e por lanchas de desembarque atribuídas ao Comando do Corpo de Fuzileiros.
Estado-Maior da Armada, 5 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.