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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 528/77
de 18 de Agosto
O regime adoptado na passada campanha lanar, regulamentado pela Portaria n.º 618/76, revelou-se eficiente quanto aos fins que se pretendiam atingir.
Sendo assim, parece de manter ainda regime semelhante para a campanha de 1977-1978, com as alterações que a situação do mercado recomenda e a política do Governo aconselha.
Desta maneira, mantém-se na presente campanha o regime de financiamentos, preços de garantia e, bem assim, todo o amplo apoio técnico aos ovinicultores que como até aqui tem sido concedido.
Tendo em atenção, porém, que se torna indispensável fomentar o aumento e melhoramento do efectivo ovino nacional produtor de lã branca, estabeleceu-se para a presente campanha uma tabela de preços de compra que se espera venha a ter uma acção decisiva no referido aumento.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Ligeira e Pesada, o seguinte:
1.º Mantém-se em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/75, de 24 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 618/76, de 16 de Outubro, que regulamentou a campanha do ano anterior.
2.º São alterados os preços de compra de acordo com a evolução das cotações do mercado mundial e também visando o aumento e melhoramento do efectivo ovino produtor de lã branca.
3.º Os preços de compra são os que constam da tabela anexa a esta portaria.
4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Ligeira e Pesada, 28 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado das Indústrias Ligeira e Pesada, Fernando Santos Martins.
Tabela de preços a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 528/77
(Por quilograma)
Lãs não churras de tosquia:
Penteados brancos:
Merinos extra ... 154$00
Merinos finos ... 150$00
Merinos correntes ... 146$00
Primas ... 140$00
Cruzados finos ... 134$00
Penteados saragoços:
Merinos extra ... 110$00
Merinos finos ... 106$00
Merinos correntes ... 104$00
Primas ... 102$00
Cruzados finos ... 97$00
Lavados brancos (para carda):
Merinos extra ... 134$00
Merinos finos ... 130$00
Merinos correntes ... 126$00
Primas ... 120$00
Cruzados finos ... 114$00
Cruzados médios ... 104$00
Cruzados lustrosos ... 100$00
Peças e aninhos fortes ... 94$00
Pontas e chocas ... 81$00
Lavados saragoços (para carda):
Merinos extra ... 90$00
Merinos finos ... 86$00
Merinos correntes ... 84$00
Primas ... 82$00
Cruzados finos ... 77$00
Cruzados médios ... 74$00
Cruzados lustrosos ... 67$00
Peças e aninhos fortes ... 63$00
Pontas e chocas ... 58$00
Lãs churras de tosquia:
Lavados brancos:
Corrente:
Velos brancos ... 92$00
Velos pigmentados (amarelos) ... 89$00
Velos interpolados (jardos) ... 86$00
Aninhos ... 84$00
Peças de 1.ª ... 82$00
Peças de 2.ª ... 78$00
Peças de 3.ª (chocas) ... 68$00
Normal:
Velos brancos ... 90$00
Velos pigmentados (amarelos) ... 87$00
Velos interpolados (jardos) ... 84$00
Aninhos ... 82$00
Peças de 1.ª ... 81$00
Peças de 2.ª ... 78$00
Peças de 3.ª (chocas) ... 68$00
Lavados saragoços - menos 30%.
Serão desvalorizadas até 20% todas as lãs que apresentem restos de marcas a tinta com base em substâncias resistentes à lavagem industrial.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado das Indústrias Ligeira e Pesada, Fernando Santos Martins.