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Ato Original
Portaria n.º 528/2025/2
Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I, Plataforma Naval Multifuncional, e Pilar II, Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com inscrição no orçamento da Marinha;
Considerando que, nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro, a Marinha foi autorizada a efetuar a repartição dos encargos plurianuais referentes ao Investimento TC-C-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar II, Centro de Operações», a materializar pela edificação e implementação do Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, através de seis subprojetos, no montante global máximo de 5 332 000,00 EUR (cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com encargos nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024;
Considerando que tais encargos foram objeto de reprogramação pela Portaria n.º 17/2024, de 11 de janeiro, sem aumento do montante global máximo e com extensão de encargos para mais um ano económico, até 2025;
Considerando que, dos seis subprojetos originais, três se encontram já totalmente executados, no valor global de 1 834 800,00 EUR (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, designadamente: «Aquisição de embarcações», «Veículos de projeção operacional com grua» e «Dotação da Infraestrutura de meios de comunicação e informação (TIC)»;
Considerando que os restantes três subprojetos, no montante global de 3 481 889 EUR (três milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se encontram em curso, carecendo, os respetivos encargos, de reprogramação temporal, não resultando dessa reprogramação aumento do valor global dos mesmos e assegurando a sua finalização tempestiva com o calendário de execução do PRR:
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro, e reprogramados pela Portaria n.º 17/2024, de 11 de janeiro, respeitantes aos subprojetos «Construção de edifício para edificação do projeto»; «Veículos autónomos» e «Laboratório dos veículos autónomos», referentes ao Investimento TC-C10-i03.01 «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar II, Centro de Operações», no montante global de 3 481 889 EUR (três milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove euros), não podendo os encargos decorrentes da respetiva execução exceder, em cada ano económico, os montantes constantes na tabela seguinte, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Subprojeto | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
Construção de edifício para edificação do projeto | 0 € | 0 € | 29 801 € | 1 300 000 € | 170 199 € | 1 500 000 € |
Veículos autónomos | 0 € | 1 251 939 € | 0 € | 229 950 € | 0 € | 1 481 889 € |
Laboratório dos veículos autónomos | 0 € | 0 € | 0 € | 0 € | 500 000€ | 500 000 € |
Total | 0 € | 1 251 939 € | 29 801 € | 1 529 950 € | 670 199 € | 3 481 889 € |
2 - Determinar que o encargo com o subprojeto «Construção de edifício para edificação do projeto», no ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo remanescente no ano de 2025.
3 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de junho de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319530026