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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 528/80
de 19 de Agosto
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e n.º 11.º do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 20 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
São criados no quadro do pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, um lugar de assessor (letra C) e dois lugares de técnico superior principal (letra D), os quais serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.