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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 529/80
de 19 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 37/80, de 31 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, alterar o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovando o seguinte:
Ministério dos Assuntos Sociais, 5 de Agosto de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.