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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 530/75
de 1 de Setembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Tendo em consideração o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 398/75, de 25 de Julho, o artigo 208.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea passa a ter a seguinte redacção:
Art. 208.º O casamento de oficiais da Força Aérea é regulado pela lei civil.
Estado-Maior da Força Aérea, 6 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.