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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 531/2010
Considerando que a Marinha, para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, opera diversas unidades navais (UN) e auxiliares (UAM), dos mais variados tipos e em diferentes configurações, as quais devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência (DNR) complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas;
Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha necessita de um rigoroso planeamento envolvendo complexos e variados factores, entre os quais se inclui o planeamento de construções, de acções de manutenção planeada e correctiva aos navios e outros meios de acção naval, bem como aos seus sistemas de armas e da plataforma e respectivos equipamentos;
Considerando que neste âmbito e nos termos do disposto na cláusula 2.ª do contrato de concessão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de Agosto de 2009, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção dos meios navais da Marinha, conforme foi definido no Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro;
Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e que o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e que o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, determinam que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha, através da Direcção de Navios, na aquisição de serviços de docagem e manutenção do NRP Álvares Cabral à sociedade Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos, a realizar despesa no montante máximo de (euro) 11 506 612 com IVA incluído, entre 1 de Junho de 2010 e 31 de Março de 2011.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da despesa não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
2010 - (euro) 5 753 306;
2011 - (euro) 5 753 306.
3 - As importâncias fixadas para 2010 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verba adequada do orçamento de defesa nacional - Marinha, inscrita para o ano de 2010, pelos montantes correspondentes na classificação económica 02.02.03.
14 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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