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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 532/72
de 14 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, as quantias mensais abaixo mencionadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 228/72, de 26 de Abril:
... Marcos
Vice-cônsul ... 1700
Chanceler ... 1600
Secretário ... 1500
Secretário ... 1300
Secretário ... 1300
Secretário ... 1200
Dactilógrafo ... 1000
Contínuo ... 1000
... 10600
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Setembro de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
