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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 534/72
de 14 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 154/72, de 10 de Maio, para nelas ter execução a partir de 1 de Outubro de 1972.
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.
