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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 535/81
de 29 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, que, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral, constante do anexo I à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, 1 lugar de assessor (letra B), a prover pelo inspector-geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, de nomeação definitiva, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 30 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.