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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 535/2019
O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a adquirir serviços de fornecimento de alimentação, no período de 2018 a 2021, mediante a Portaria n.º 40/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 34/2019, de 18 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, por forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato. Por este motivo, é necessário proceder à alteração da referida Portaria, para ajustá-lo ao período temporal de 2019 a 2021, ainda que o prazo de execução pretendido esteja abrangido pela autorização anterior e não se verifique um aumento da despesa autorizada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 40/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 1.171.676,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1.171.676,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1.171.676,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
13 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312522108
