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Ato Original
Portaria n.º 536/73
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte:
1.º O n.º 6 do artigo 47.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a redacção que se segue:
ARTIGO 47.º
...
6. Serão definidos em despacho do director-geral de Viação, a publicar na 2.ª série do Diário do Governo, os impressos e respectivos modelos a entregar pelos interessados para efeitos do disposto no Código da Estrada e respectivo Regulamento.
2.º São revogados os n.os 7 e 8 do mesmo artigo 47.º
Ministério das Comunicações, 24 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.