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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 536/2009
Na sequência de solicitação dos serviços do Ministério Público de Esposende, o Instituto da Água, I. P., considerou necessário proceder oficiosamente à delimitação do domínio público hídrico na margem direita do rio Cávado a jusante da ponte de Fão, freguesia de Gandra, concelho de Esposende, para o que instruiu o respectivo processo em conformidade com o disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, em articulação com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, importa agora nomear a respectiva comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, constituir uma comissão de delimitação do domínio público hídrico na margem direita do rio Cávado a jusante da ponte de Fão, freguesia de Gandra, concelho de Esposende, com a seguinte composição:
a) Um representante do Instituto da Água, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional, a designar pela Autoridade Marítima Nacional;
c) Um representante da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;
d) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
e) Um representante da Câmara Municipal de Esposende.
5 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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