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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 537/2003 (2.ª série). - O quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento carece de reajustamento na área de informática de modo a dotar o mesmo de lugares adequados às funções efectivamente desempenhadas pelos seus funcionários, dando cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/95, de 17 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Portaria n.º 1223/95, de 10 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º No âmbito das funções específicas da carreira de informática, é fixado em dois o número global de coordenadores técnicos ou de coordenadores de projecto, a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
28 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
MAPA ANEXO
Grupo de pessoal ... Área funcional ... Carreira ... Categoria ... Número de lugares
Informática ... Informática ... Especialista de informática ... Consultor de informática ... 1
