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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 537/2009
Na sequência de diversas solicitações no sentido de serem esclarecidos os limites do domínio público marítimo na zona do Cabo Raso, concelho de Cascais, o Instituto da Água, I. P., considerou necessário proceder oficiosamente à delimitação do domínio público hídrico nesse local, para o que instruiu o respectivo processo em conformidade com o disposto na Lei n.º 54/2005, 15 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, 26 de Outubro.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, conjugado com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, importa agora nomear a respectiva comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que seja constituída uma comissão de delimitação do domínio público hídrico na zona do Cabo Raso, concelho de Cascais, com a seguinte composição:
a) Um representante do Instituto da Água, I.P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional, a designar pela Direcção-Geral da Autoridade Marítima;
c) Um representante do proprietário confinante.
13 de Março de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
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