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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 538/75
de 4 de Setembro
De harmonia com o n.º IV das «Observações a todas as tabelas» do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958;
Ouvido o Ministério dos Transportes e Comunicações, que deu o seu acordo:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:
Corporação de Pilotos de Lisboa:
Tráfego reservado à bandeira nacional ... 23
Tráfego não reservado à bandeida nacional ... 60
Corporação de Pilotos do Douro e Leixões:
Tráfego reservado à bandeira nacional ... 26
Tráfego não reservado à bandeira nacional ... 68
Restantes corporações e secções de pilotos:
Tráfego reservado à bandeira nacional ... 32
Tráfego não reservado à bandeira nacional ... 83
Estado-Maior da Armada, 10 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.