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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 538/2010
de 20 de Julho
Pela Portaria n.º 240/2004, de 4 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Bom Sucesso (processo n.º 3375-AFN), situada no município da Figueira da Foz, válida até 4 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Bom Sucesso, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça municipal do Bom Sucesso (processo n.º 3375-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alhadas, Bom Sucesso, Ferreira-a-Nova, Moinhos da Gândara, Quiaios e Santana, todas do município da Figueira da Foz, com a área de 2482 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Março de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.