Esclarece não ser o bilhete de identidade exigível para a admissão a quaisquer exames - Prorroga o prazo marcado no artigo 2.º do decreto n.º 14747 - Determina que não seja obrigatória até a mesma data a posse do bilhete de identidade para a matrícula em qualquer das escolas do ensino secundário ou superior designadas no artigo 40.º do decreto n.º 13254
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