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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 539/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados pela Portaria n.º 147/91, de 18 de Fevereiro, no âmbito do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, diversos serviços locais de segurança social.
Considerando que, em relação à Casa do Povo de Grândola, se encontram reunidos os requisitos legais estatuídos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, e que esta se encontra afecta exclusivamente a fins de segurança social e desprovida de associados e de órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que o património da Casa do Povo de Grândola passe para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.
13 de Abril de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.