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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 539/77
de 26 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, e a deliberação da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos de 28 de Maio do mesmo ano;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, autorizar a Companhia de Seguro de Créditos a garantir a cobertura de riscos extraordinários até ao limite de 12000 contos por operação, com a garantia antecipada e automática do resseguro total pelo Estado, mas devendo a mencionada Companhia informar trimestralmente o Governo, através da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos, do montante das responsabilidades garantidas.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 21 de Julho de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.