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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 543/81
de 2 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38025, de 2 de Novembro de 1950, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro, passe a ter a seguinte composição:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 1 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.