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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 544/79
de 16 de Outubro
Em cumprimento da alínea a) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/79, de 17 de Julho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1979:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A partir da entrada em vigor desta portaria fica proibida a conversão de veículos ligeiros de passageiros e mistos em veículos de mercadorias.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 2 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.