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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 544/2010
de 21 de Julho
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade do Vale Madeira e outras (processo n.º 5472-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores do Litoral Alentejano, com o número de identificação fiscal 506340970 e sede em Relvas Verdes, 7540-240 Santiago do Cacém, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Cercal do Alentejo e Santiago do Cacém, ambas do município de Santiago do Cacém, com a área de 670 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.