Determina que, até resolução ulterior, as Repartições do Arquivo de Identificação de Lisboa e do Instituto de Criminologia de Coimbra sejam competentes para passar os bilhetes de identidade pertencentes à área da circunscrição do Pôrto, satisfazendo as requisições que lhes forem enviadas, e bem assim que o prazo para a obrigatoriedade da apresentação pelos nubentes do bilhete de identidade comece em 1 de Outubro de 1928, ficando assim revogada a portaria n.º 5399 e passando-se porém de preferência estes bilhetes
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