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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 546/2021
Tendo em vista a aquisição de reagentes para gasimetria pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., para um período inicial de 12 meses, com possibilidade de renovações até perfazer um período máximo de 36 meses, e considerando que, nos termos da lei, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela tutela:
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de reagentes para gasimetria, até ao montante máximo de 613.380,00 EUR (seiscentos e treze mil e trezentos e oitenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 204.460,00 EUR;
2023: 204.460,00 EUR;
2024: 204.460,00 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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