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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 548/76
de 28 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de Maio, e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de Julho, que a competência da Polícia Judiciária - Inspecção do Funchal - para investigação de crimes em que não sejam conhecidos os agentes e a que corresponda processo de querela ou pena de prisão por mais de um ano seja alargada às comarcas de S. Vicente, Santa Cruz e Ponta do Sol, podendo os juízes de instrução solicitar à mesma quaisquer diligências em tais casos.
Ministério da Justiça, 17 de Agosto de 1976. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.