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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 548/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado a Mariana Guedes de Vilhena Freire de Andrade Costa Mira o prédio rústico denominado "Louriçal do Meio e Vale Fanado", inscrito na respectiva matriz cadastral n.º 1, secção P, com a área de 1 105,4330 ha, da freguesia de Albernoa, concelho de Beja.
Na sequência do pedido de reversão das courelas A e B do atrás citado prédio, apresentado por Maria de Fátima Vilhena Freire de Andrade Mira, na qualidade de legítima herdeira do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os rendeiros do Estado, José Maria Pereira, colocado na courela A, com a área de 120 ha, e António Manuel Camacho Aguiã e Francisco João Raminhos dos Santos, colocados na courela B, com a área de 120 ha, celebraram contratos de arrendamento rural com a requerente, considerando estarem salvaguardados os seus direitos como rendeiros, declarando ainda que abdicaram dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, lhes confere.
Nestes termos, manda o governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter os lotes A e B do prédio rústico denominado "Louriçal do Meio e Vale Fanado", com a área de 120 ha cada, num total de 240 ha, determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro.
2 de Maio de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.