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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 549/2025/2
Considerando que, através da publicação da Portaria n.º 271/2021, de 8 de julho, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, até ao montante global de 502 029,96 €, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2021 a 2023;
Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de prestação de serviços n.º 21/3955/CA/C, pelo valor de 317 595,36 €, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, através da Portaria n.º 655/2023, de 9 de novembro, a Construção Pública E. P. E., foi autorizada a proceder à reprogramação dos respetivos encargos orçamentais, a executar nos anos económicos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, que passaram a perfazer o montante de 476 382,19 €;
Considerando, porém, que continuam a registar-se atrasos na execução da empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional;
Considerando que tais atrasos impactam diretamente na prestação de serviços de fiscalização a ser realizada ao abrigo do contrato n.º 21/3955/CA/C, o qual passará a ter encargos no ano de 2026, período não abrangido pela Portaria n.º 655/2023, de 9 de novembro, e cujo preço contratual terá um acréscimo de 127 799,99 €, passando a perfazer o valor total de 604 182,18 €, a acrescer do IVA, pelo que é necessário proceder à reprogramação dos respetivos encargos;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, este ao abrigo das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, o seguinte:
1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato n.º 21/3955/CA/C, para a prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, no montante de 604 182,18 €, não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
2021: 11 705,00 €;
2022: 127 800,00 €;
2023: 127 800,00 €;
2024: 127 453,50 €;
2025: 134 873,68 €;
2026: 74 550,00 €.
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato referido no n.º 1 são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
27 de setembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 26 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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