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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 55/2022
de 25 de janeiro
O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprovou o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade, estabelece no n.º 8 do seu artigo 44.º que o modelo do Documento Único de Pesca (DUP) é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
O DUP, que veio substituir a anterior licença de pesca em papel, emitida manualmente, contém todas as informações referentes ao navio ou embarcação de pesca, designadamente a autorização para a sua aquisição, construção ou modificação, o respetivo registo e licença de pesca, incluindo as artes de pesca e, quando aplicável, a autorização de pesca, constituindo, quer para os operadores do sector, quer para a Administração Pública, incluindo as entidades fiscalizadoras, um instrumento essencial no âmbito do exercício da atividade.
Ao permitir a emissão automática de licenças de pesca profissional, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei, o DUP constitui uma importante medida de simplificação administrativa aprovada ao abrigo do Programa Simplex 2020/2021.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do seu artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 10712-E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o modelo do Documento Único de Pesca emitido ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
Artigo 2.º
Modelo e assinatura
1 - É aprovado o modelo do Documento Único de Pesca, que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O Documento Único de Pesca é assinado pelo representante da entidade competente para a sua emissão, consoante o porto de referência do navio ou embarcação em causa se situar no continente ou nas regiões autónomas dos Açores ou da Madeira.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 21 de janeiro de 2022.
ANEXO
Modelo do Documento Único de Pesca
(a que se refere o artigo 2.º)
114931284