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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 551/80
de 1 de Setembro
Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto n.º 516/73, de 12 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
É prorrogado até 31 de Março de 1981 o período de validade dos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que respeita a Portaria n.º 161/79, de 11 de Abril, e que foi fixado no n.º 6 do mesmo diploma.
Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.