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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 553/81
de 4 de Julho
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto no n.º 11 do Despacho Normativo n.º 176- A/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, constante do Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, 1 lugar de engenheiro assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 19 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.