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Ato Original
Portaria n.º 553/2021
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 14574194 TCOR ART António Rogério Afonso Lopes, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de oficial de ligação à Sala de Situação do Ministério da Saúde e, posteriormente, nos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), enquanto adjunto do estado-maior do coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrando a Sala de Situação no Ministério da Saúde, estrutura de comando e controlo do processo de vacinação COVID-19 à qual compete efetuar a coordenação e condução do processo no âmbito da execução, são de realçar a pertinência e premência dos contributos por si emanados, e as suas relevantes qualidades profissionais como oficial de ligação do Núcleo de Apoio ao coordenador da task force para a elaboração do «Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal», os quais permitiram acrescentar valor ao produto final, refletindo-se de forma inequívoca na qualidade do trabalho produzido. Foi posteriormente colocado nos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde onde exerceu as suas funções de oficial de ligação com muito mérito, na qualidade de intermediário entre esses Serviços e a task force.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 14574194 TCOR ART António Rogério Afonso Lopes, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao 14574194 TCOR ART António Rogério Afonso Lopes.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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