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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 554/77
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, autorizar a referida empresa a estabelecer acordos com organismos similares estrangeiros para a execução do serviço de «cartões de pagamento garantido».
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 16 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.