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Ato Original
Portaria n.º 556/2021
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 23608 1TEN M Vladimiro Maio Neves, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções na Divisão de Gestão da Informação e de Apoio ao coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», na Sala de Situação do Ministério da Saúde, entre 16 de julho e 28 de setembro de 2021.
Chefiando a Divisão de Gestão de Informação e de Apoio, estrutura de suporte informático, administração de redes, sistemas de informação e apoio, à qual competiu assegurar todo o funcionamento da distribuição e gestão da informação do estado-maior do coordenador da task force da Vacinação, bem como a criação de todas as ferramentas digitais e plataformas web de apoio à tomada de decisão e sua divulgação por todas as entidades envolvidas, e o apoio administrativo, são de realçar a pertinência e premência dos seus contributos na administração do site do coordenador, nos esforços para a melhoria do processo de vacinação, na ajuda à construção dos projetos «Afluência» e «Casa Aberta-Senhas Digitais» em apoio aos SPMS, na monitorização e resolução de problemas em todo o parque informático, no processamento, distribuição e acompanhamento das diversas bases de dados por forma a dar resposta a todas as solicitações das outras Divisões, e no controlo de incidentes ocorridos com vacinas, bem como na resposta a solicitações dos cidadãos.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 23608 1TEN M Vladimiro Maio Neves, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª Classe ao 23608 1TEN M Vladimiro Maio Neves.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314690236
