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Ato Original
Portaria n.º 556/71
de 13 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção seja autorizado a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor a importância que se indica:
Artigo 198.º, n.º 1), alínea 1 ... 11520$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.