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Ato Original
Portaria n.º 557/73
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de Maio, seja criado mais um lugar de escrivão de direito na Repartição Judicial da Relação de Évora.
Ministério da Justiça, 3 de Agosto de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.