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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 558/77
de 8 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1.º Compete à Direcção-Geral do Tesouro proceder à aquisição de mobiliário e demais equipamento para as tesourarias da Fazenda Pública, tendo em atenção o número de funcionários existentes em cada tesouraria, as condições concretas das respectivas instalações e a boa gestão das verbas para o efeito atribuídas.
2.º São revogadas a Portaria n.º 19055, de 25 de Março de 1942, e a Portaria n.º 12292, de Março de 1948.
Ministério das Finanças, 16 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.