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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 558/2024/2
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
O Instituto de Informática, I. P., enquanto entidade com a incumbência de implementar e gerir um sistema de gestão centralizada da emissão do Cartão Europeu do Seguro de Doença (CESD), recorre a competências externas (outsourcing) para a produção, personalização e envio dos cartões para os beneficiários.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de emissão de cartões CESD - Cartão Europeu de Seguro de Doença para os anos de 2024 a 2026, no montante máximo global de 525 000 EUR (quinhentos e vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de emissão de cartões CESD - Cartão Europeu de Seguro de Doença que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2024 a 2026.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de emissão de cartões CESD - Cartão Europeu de Seguro de Doença, no montante máximo global de 525 000 EUR (quinhentos e vinte e cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos do IVA à taxa legal em vigor):
2024: 175 000 EUR (cento e setenta e cinco mil euros);
2025: 175 000 EUR (cento e setenta e cinco mil euros);
2026: 175 000 EUR (cento e setenta e cinco mil euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20.02 - Outros trabalhos especializados - Outros.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
25 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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