Revoga a portaria n.º 4027, que manda que os relatórios das sociedades cuja publicação é obrigatória no Diário do Govêrno sejam antecipadamente presentes ao visto da Direcção Geral do Comércio e Indústria e determina que os comissários do Govêrno junto das companhias que exploram concessões ou tenham contratos com o Estado impeçam o abuso de referências políticas nas suas assembleas gerais
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.