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Portaria n.º 5590
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Ato Original
Portaria n.º 5590, de 18 de setembro
Emitente:
Ministério do Interior - Secretaria Geral - Repartição de Jogos e Turismo
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 215/1928, Série I de 1928-09-18
Data de Publicação:
1928-09-18
SUMÁRIO
Classifica os hotéis da Madeira para os efeitos da cobrança da taxa anual e hoteleira, criada pela lei n.º 1238
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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