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Ato Original
Portaria n.º 56/74
de 30 de Janeiro
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 550/70, de 12 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter para o ano de 1974 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71, de 17 de Março, elevando para 120000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira e a que se refere o n.º 1.º da referida portaria.
Secretaria de Estado do Comércio, 23 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.