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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 560/73
de 16 de Agosto
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Porto Santo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1. Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Porto Santo, a partir de 1 de Agosto de 1973.
2. Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 27 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 560/73, de 16 de Agosto
Lotação especial do navio-patrulha «Porto Santo»
Oficiais
Serviço geral:
Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1
Equipagem
Artilheiros:
Segundos-sargentos ... 1
Marinheiros ... 2
Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ... 1
Condutores de máquinas:
Cabos ... 1
Marinheiros ... 2
Radiotelegrafistas:
Marinheiros ... 1
Radaristas:
Marinheiros ... 1
Electricistas:
Marinheiros ... 1
Torpedeiros-detectores:
Marinheiros ... 2
Manobra:
Segundos-sargentos ... 1
Marinheiros ... 1
Sinaleiros:
Marinheiros ... 1
Abastecimento:
Marinheiros ... 2
Taifa:
Marinheiros TFD ... 1
... 18
(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
