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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 561/71
de 15 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
a) Sejam criados estabelecimentos prisionais regionais na Guarda, Leiria, Montijo e Setúbal, que principiarão a funcionar no dia 1 de Janeiro de 1972;
b) Sejam extintas, a partir dessa mesma data, as Cadeias Comarcãs do Montijo, Almada, Benavente, Setúbal, Santiago do Cacém, Alcácer do Sal, Leiria, Alcobaça, Porto de Mós, Vila Nova de Ourém, Tomar, Pombal, Guarda, Sabugal, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Trancoso, Celorico da Beira, Gouveia e Seia e a cadeia do Julgado Municipal de Almeida.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.