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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 561/84
de 4 de Agosto
Previu o Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho, a possibilidade de actualização das gratificações devidas pelas gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas aos membros da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bem como das devidas aos presidentes dos júris de sorteio (da Lotaria Nacional) e de escrutínio (das Apostas Mútuas Desportivas).
A Portaria n.º 603/83, de 24 de Maio, actualizou aquela tabela. Curial se afigura agora nova actualização, em consonância com a recente melhoria das tabelas de vencimentos da função pública.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, que a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho, actualizada pela Portaria n.º 603/83, de 24 de Maio, seja substituída, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1984, pela tabela anexa à presente portaria.
Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 17 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
ANEXO
Tabela de gratificações da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas e dos presidentes dos júris de sorteio e de escrutínio.