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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 562/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria n.º 254-DI/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Parreiras a zona de caça associativa da Herdade das Parreiras, processo n.º 1946-DGF, situada no município de Alandroal, com uma área de 1331,82 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos no município de Alandroal, com uma área de 377,9050 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DI/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades das Bolhas, Mendes, Chão Quente e Ameixeira», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, ficando a mesma com uma área total de 1709,7250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.