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Ato Original
Portaria n.º 563/71
de 15 de Outubro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque pequena 304:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque pequena 304, a partir de 15 de Outubro de 1971.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.